quinta-feira, 30 de junho de 2011

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DA BAHIA

A função do Socioeducador é ser agente de transformação. Cabe a ele, auxiliar na organização dos desejos e necessidades da população com a qual trabalha. Ele se constitui como referência para a comunidade, participando da estruturação do movimento popular a partir do seu trabalho com  crianças e adolescentes. Sua função não se restringe ao trabalho com os grupos, mas amplia-se para as famílias e a comunidade em geral.
O Socioeducador é quem convive diretamente com a real situação nacional de crianças e adolescentes, que crescem e desenvolvem-se nas ruas e dão seguimento a este grave problema de ordem pública, formando outras famílias que passarão pelas mesmas dificuldades.
Os  Socioeducadores são capazes de deixar legados, de fazê-los refletir sobre o caminho certo a seguir, de incentivar a transformar suas vidas, promover cidadania, aumentar sua autoestima, e principalmente acompanhá-los na travessia da marginalidade à reintegração social.
Estamos sempre atuando com adolescentes e crianças, independentemente do sexo, religião, estado físico ou mental.
Ser um Socioeducador não é uma função apenas, é muito mais que isso! Passa a ser um dom, um ministério, uma missão que é exercida 24h por dia, pois está no coração, na generosidade e na troca vivenciada diariamente.
Por fim, o Socioeducador é um mediador comprometido com a formação integral destas pessoas e com sua interação e reintegração com a família e a sociedade.
Não nascemos Socioeducadores, aprendemos e adquirimos qualidades para o desenvolvimento de nosso trabalho, todos os dias, com essa população que atendemos, acolhemos, confortamos e animamos, mas que infelizmente cada vez cresce mais.



Texto elaborado por Robson Ricardo 

COLABORADORES DO MOVIMENTO:

SAMUEL NONATO

JAQUELINE MACHADO

LUDMILlA LACERDA

CTB ( Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil )

quarta-feira, 29 de junho de 2011

MENORES INFRATORES AGRIDEM SOCIOEDUCADORES DURANTE FUGA




Adolescentes internados no centro de socio educacional Aquiry, localizada na estrada Apolonio Sales (Pousada do menor) realizaram um motim no final da tarde desta quarta-feira, 08, em uma tentativa de fuga que resultou com a fuga de um interno e três agentes socioeducadores feridos.
De acordo com informações o presidente do Instituto sócio educativo, Dimas Sander apesar de saber do número reduzido do efetivo de agentes sócioeducadores determinou que na tarde de quarta-feira, 15 adolescentes que cumprem medidas sócio educativas participassem de uma programação de campo (recreação), e três agentes foram destinados a acompanhar os menores a um campo de futebol na área externa dos alojamentos.
Os adolescentes aproveitaram o número inferior de agentes que por força da Lei não podem usar armas decidiram realizar um motim que começou na tentativa de fazer os agentes reféns e tomar o rádio comunicar para que não chamassem por socorro.
Os menores se dividiram em grupos e passaram a correr atrás de um agente para tomar o rádio de comunicação enquanto outro grupo foi a uma Escola que fica ao lado do campo, onde quebraram as carteiras e usaram a madeira para agredir os outros dois agentes.
Sem armas os agentes foram obrigados a se defender apenas com as forças dos braços. Durante a luta com os menores um agente conseguiu chamar reforço que demorou cerca de 20 minutos tempo suficiente para um adolescente conseguir pular o muro e fugir.
“a partir daí travou-se uma verdadeira briga generalizada, de um lado os menores armados de com pedaços de madeiras do outro nos os agentes socioeducadores nos defendendo apenas com as mãos. Não aconteceu uma tragédia por que a Polícia Militar chegou a tempo de evitar que os menores matassem um dos agentes” afirmou o socioeducador.
Após o motim ser controlado os menores foram encaminhados para a Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente – DEPCA. Está é a segunda fuga registrada nas unidades socio educacional, que abriga menores infratores que cumprem medidas sócio educativas.
Na última terça-feira,07, nove adolescentes da unidade próximo ao Hospital Santa Juliana realizaram fuga após quebrarem as grades e renderem um agente socioeducador.
Os agentes reclamam do número reduzido de sócio educador para prestar segurança a um número quatro vezes acima das condições.

“Infelizmente estamos em contagem regressiva para acontecer uma tragédia, já reivindicamos, já foi documentado que o número de agentes sócios educadores é insuficiente nas unidades que cuidam de menores infratores, mas até agora ninguém tomou providências, ao contrário obrigam os agentes a desenvolver atividades sociais que é um direito dos adolescentes, mas que coloca em risco de morte os agentes” declarou um sócio educador que pediu para não ser identificado.

“Estamos sentados em cima de um barril de pólvora e todas as autoridades são conscientes das dificuldades, mas nenhuma toma uma providência” disse outro.



















 Fonte: Ecos da Noticia
Postagem : Robson Ricardo



Comunidade feirense em caminhada no combate à violência contra crianças e adolescentes

Caminhada
A caminhada em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual Infanto-juvenil reuniu milhares de pessoas na avenida Getúlio Vargas, na tarde desta quarta-feira (18/05).
Entidades civis, organização não governamentais, autoridades e demais representantes de órgãos envolvidos no combate à violência contra crianças e adolescentes seguiram em direção ao Paço Municipal alertando à comunidade para a importância de atuar na luta contra atos que comprometam a integridade física e moral de menores.
Conforme o diretor da Comunidade de Atendimento Sócio-Educativa (Case) Juiz Melo Matos, Pablo Roberto Gonçalves, Feira de Santana mantém uma média de registro de ocorrências.
“Este ano já foram registrados 31 casos entre abuso e exploração infanto-juvenil. Então, este é o momento que a sociedade tem para interagir com toda a rede de proteção ao menor chamando a atenção para a necessidade de prevenir e denunciar casos desse tipo”, ressalta Pablo Gonçalves.

Para o secretário de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos, Mizael Freitas, a parceria entre a sociedade e o poder público é indispensável para o êxito da campanha.
“Estamos atuando com o propósito de sensibilizar e conscientizar todos os indivíduos para agirem em prol da proteção dos menores, evitando qualquer tipo de situação que facilite a exploração e agressão contra crianças e adolescentes”, declarou.
Sociedade Mobilizada
O prefeito Tarcízio Pimenta conclamou a sociedade feirense a se mobilizar denunciando casos de abuso, exploração e agressão.
“Precisamos nos manter em estado de alerta para combater esse tipo de crime. Vamos continuar empenhados nessa causa, desenvolvendo ações e investindo no social para melhorar a vida das pessoas e, desta forma, combatendo esse tipo de barbaridade”, afirmou.
Centenas de crianças da rede municipal de ensino participaram da caminhada
O juiz Walter Ribeiro da Costa, titular da Vara da Infância e Juventude de Feira de Santana, destacou a necessidade de manter a sociedade informada das conseqüências que a prática da violência gera na população infanto-juvenil.
“Estas práticas geram em suas vítimas traumas irreparáveis. O cidadão que sofre abuso ou agressão ele está sujeito a não conseguir estabelecer relacionamentos de ordem amorosa, familiar e até mesmo profissional", afirmou.
O titular da Vara da Infância e Juventude de Feira de Santana, informou ainda que são "desenvolvidas no Município atividades educativas, com a capacitação de empresários e demais profissionais visando expurgar esse tipo de crime”.
O ato contou, ainda, com a participação de estudantes da rede municipal de educação, Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselhos Tutelares, Juizado da Vara da Infância, Centro de Referência Maria Quitéria (CRQM), Parlamento Juvenil, CREAS Santa Mônica, CREAS Kalilândia, CREAS Lagoa Grande, SEST/SENAT, equipe do Serviço DST/HIV/AIDS.
Também estiveram presentes os prepostos da Guarda Civil Municipal, Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), Polícia Militar, além dos secretários municipais de Educação, José Raimundo Pereira de Azevedo; Comunicação Social, Fabrício Almeida; Desenvolvimento Social, Gerusa Sampaio; Planejamento, Carlos Brito, e Transportes e Trânsito, Flailton Frankles.
Postagem : Robson Ricardo
 

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Convidamos os Trabalhadores do Sistema Socioeducativo do Estado da Bahia, a participarem do desfile da Independência da Bahia (2 de Julho), no qual estaremos divulgando de forma ampla para sociedade a nossa missão.


Local de Concentração : Posto de gasolina da Lapinha
Dia : 02/07/2011
Horário :  07: 30


Maiores Informações : Carmelo Suzarte : 81094977
                                           Robson Ricardo : 88068177 
                                           Cunha : 88924383

terça-feira, 21 de junho de 2011

SINASE (SistemaNacional de Atendimento Socioeducativo)


SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

sinaseA criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é um importante produto da construção coletiva por diversos segmentos da sociedade em prol da garantia de direitos de crianças e adolescentes. A apresentação do Sinase pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) se deu em 2006, em comemoração aos 16 anos de
publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No processo de construção deste Projeto de Lei, deu-se centralidade às formas de enfrentamento às situações de violência em que adolescentes são autores do ato infracional ou vítimas de violação de direitos no cumprimento
de medidas socioeducativas, tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e a sociedade brasileira de maneira geral.
O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos que envolvem crianças e adolescentes, que vão desde a apuração do ato infracional à aplicação das medidas. Neste sentido, prioriza a aplicação das medidas em meio aberto por partir da constatação que as medidas restritivas de liberdade não têm melhorado substancialmente a inclusão social daqueles que retornam dos sistemas socioeducativos.
Com esse Sistema, a semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional devem ser excepcionalidade, o que ainda não tem efetivamente ocorrido devido, entre outros fatores, à falta de estrutura nos serviços de atendimento. Este problema, por sua vez pode ser trabalhado por meio de articulações em rede, como já acontecem em municípios como Codó, e que têm mostrado bons resultados na efetivação de direitos de crianças e adolescentes.

Postagem : Robson Ricardo

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Crianças e Adolescentes em situação de rua na cidade de Salvador

O site guiadedireitos.org publicou um artigo evidenciando o descaso da Família e do Estado com as Crianças e Adolescentes em Situação de rua, salientando o que diz respeito ao Art. 4ª do Estatuto da Criança e do Adoslescente, assim como diversas Convensões Internacionais que versam sobre o assunto.

Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

Estatuto da Criança e do Adolescente

A alarmante condição de crianças e adolescentes vivendo em situação de rua viola todo o ideal de dignidade humana e confronta as legislações vigentes não só em território brasileiro, mas também nas mais diversas convenções internacionais que lutam pela defesa dos direitos humanos. É desumana e cruel a situação de meninos e meninas que tem nas ruas o espaço de trabalho, vivência e desenvolvimento. É levando em consideração o direito prioritário das crianças e adolescentes a uma estruturada e harmoniosa vida familiar, à educação, à plena formação social e ao livre exercício de usufruir a juventude, que podemos atribuir a toda sociedade o dever de zelar por aqueles que ainda não completaram seu desenvolvimento psíquico, cultural, emocional e físico. Em especial quando tais jovens encontram-se em situação de abandono, exploração e perigo.
A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são, antes de tudo, sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos sócio-econômicos. Dessa forma, as pessoas que ainda não atingiram a maioridade têm total primazia em atendimentos de socorro, proteção e serviços públicos em geral. As famílias têm obrigação de se esforçar ao máximo para a plena formação daqueles que ainda não se desenvolveram completamente. Uma vez que isso não aconteça, não importando o motivo, é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um completo atendimento emocional, social, comunitário e educativo. 

Situação de Rua

A desestruturação familiar, a falta de investimento estatal em políticas sócio-educativas, o abandono, o falecimento dos pais, o abuso e a fome são alguns dos motivos que levam diariamente milhões de crianças e adolescentes a se exporem ao risco de viver sem qualquer amparo. É importante entender a complexidade do assunto e não culpar a criança de rua por sua situação. Os jovens em situação de rua, assim como qualquer outra criança e adolescente, não têm a adequada formação e maturidade que permite escolher o que é melhor para si, todavia isso não anula o fato de que há que escutá-los e respeitá-los. O Estatuto da Criança e do Adolescente mostra de forma explícita que não se pode abrigar um menino ou menino de rua contra a vontade do mesmo e que os jovens devem ser escutados e suas opiniões devem ser levadas em consideração sempre que possível. 
O termo “situação de rua” foi criado para afastar o estigma negativo que expressões como “menor” e “mendigo” possuem. A situação de rua pode se dar de variadas formas. Há crianças que vivem com a família, mas durante o dia trabalham nas ruas, enquanto outras só conseguem voltar para a casa nos finais de semana. Há ainda aquelas que não possuem qualquer vínculo familiar e têm na rua o seu local de viver, dormir e trabalhar. Esses meninos e meninas de rua são expostos a diversos perigos (como estupro, trabalho forçado, vício em drogas, agressão, assassinato, etc) e não têm oportunidade de usufruir seus direitos mais básicos. Toda a sociedade é responsável por eles e deve se esforçar ao máximo para acabar com essa desumana situação. 

ATENÇÃO: É importante salientar que a família, em primeiro lugar, deve zelar por seus jovens. Caso isso não aconteça, o Estado deve suprir essa falta tendo o completo dever de tutelar de maneira digna essas crianças e adolescentes. Esse não é apenas um princípio básico, é um direito garantido por lei, ou seja, a existência de meninos e meninas em situação de rua revela o descumprimento ou ineficácia no cumprimento daquilo que é obrigação do governo e da sociedade civil.


Como lidar com a situação de rua

Ao levar em consideração que é expressamente proibido o trabalho infantil e que a rua não é um lugar adequado, em hipótese alguma, para crianças e adolescentes, toda a sociedade, ao não buscar melhorias para a qualidade de vida desses jovens, encontra-se no papel de cúmplice em violações diárias aos Direitos Humanos. É essencial que cada cidadão exija a erradicação da situação de rua e não se torne um mero espectador da desvalorização de vidas que ainda estão no início.
Ao ver uma criança ou adolescente em situação de rua (pedindo esmola, dormindo nas calçadas, fazendo uso de drogas, sendo obrigada a trabalhar e etc) é essencial notificar o Conselho Tutelar da região e exigir que a Vara da Infância e da Juventude apure o caso. Para um jovem ser abrigado, é necessária a autorização de um juiz que julgue a situação do jovem como de risco. Se nada do que foi feito gerar resultado, apele para a OAB ou Ministério Público. É de extrema importância acompanhar o caso e cobrar das autoridades competentes um envolvimento digno do que merecem as crianças e adolescentes em risco. Veja abaixo uma lista de serviços básicos que podem ser procurados.


Serviços, leis e órgãos que atendem crianças e adolescentes

* Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança

* Estatuto da Criança e do Adolescente

* Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD): é um fundo que reserva recursos a programas e políticas voltadas ao bem estar da criança e do adolescente. O FUMCAD permite que os cidadãos façam doações e dessa forma se tornem agentes ativos no resgate de crianças e adolescentes em situação de rua. O imposto de renda é a principal base de arrecadação do fundo. Clique aqui para saber mais.

* CERCA – Centro de Referência da Criança e do Adolescente: oferece assistência jurídica gratuita, investiga denúncias de maus tratos, oferece assistência psicológica e trabalha com crianças e adolescentes vitimizados de maneira a integrá-los novamente na sociedade e melhorar ao máximo sua qualidade de vida. É uma acolhida que funciona como porta de entrada para o resto do acompanhamento social. Clique aqui para se informar mais.

* CEDECA: É um órgão que orienta e atende crianças, adolescentes e suas famílias quando tais grupos estão em situação de risco. Atua nas áreas sociais, jurídicas, pedagógicas, psicológicas e recreativas. Clique aqui para ver os endereços e os contatos das diferentes unidades CEDECA em São Paulo.

* Casas de Acolhida: é um espaço comandado por serviço social em que a criança ou adolescente em situação de rua poderá viver já que o retorno para a família, tutores, etc, não podem se dar imediatamente. Nas casas de acolhida os profissionais possuem mais tempo para conviver com os jovens e proporciona-lhes tudo que é necessário para a formação dos mesmos.

* Abrigos (anteriormente chamados de orfanatos): os abrigos funcionam em grande parte como as Casas de Acolhida, mas em vez de serem estruturados por serviço social são encaminhados pelas Varas da Infância e da Juventude. São como casas em que os jovens devem viver plenamente e usufruir a vida da maneira mais próxima à estrutura familiar possível. Uma criança e adolescente é encaminhada ao abrigo por decisão judicial. Clique aqui para saber mais.

* Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): é um órgão do governo e da sociedade civil que engloba áreas tanto burocráticas e legislativas quanto de assistência social. É um importante portal para o conhecimento de políticas públicas. Clique aqui para saber mais.

* Núcleo Sócioeducativo – NSE: espaço que atende jovens de diferentes idades (inclusive para preparação profissional) em períodos complementares ao das atividades curriculares. Realiza atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas. Clique aqui para se informar sobre os endereços e contatos das diferentes unidades do NSE.

* Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS): engloba diversos serviços e políticas essenciais aos jovens em situação de risco. É uma importante fonte para chegar a formas de ajuda e providências públicas. Clique aqui para saber mais.

* Programa São Paulo Protege: funciona como um grande agente na luta contra o trabalho infantil. Clique aqui para saber mais.

* Lei do Aprendiz: a lei do aprendiz reafirma que “é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.”Sua originalidade está em definir como se dá o exercício de aprendiz, estabelecendo uma oportunidade àqueles que tem necessidade de trabalhar. Segundo a lei “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." Clique aqui para ver a lei na íntegra.

Conselho Tutelar: é um órgão autônomo criado pelo ECA que tem caráter público e municipal. Tem como objetivo atender crianças e adolescentes que foram ou estão sendo privados de seus direitos, não importando o motivo de tal. Há diversos Conselhos Tutelares espalhados por São Paulo e estes têm a obrigação de:

“• Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de
suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas
injustificadas, ou de evasão escolar, após esgotados os
recursos escolares; e de elevados níveis de repetência;
• Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e
segurança, ao promover a execução de suas decisões;
atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar
algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou
programas de orientação e promoção a família e tratamento
especializado;
• Assessorar a Prefeitura na elaboração de propostas
orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e
programas de atendimento integrado nas áreas de saúde,
educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da
infância e juventude;
• Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança e do
adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e
tratamento de alcoólatras e toxicômanos.”

Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1051&Itemid=269



Postagem: Robson Ricardo

Descaso da prefeitura de Salvador coloca adolescentes em risco

A falta de política de acolhimento institucional em Salvador está colocando em risco a vida de adolescentes em situação de vulnerabilidade e em conflito com a lei, e impedindo que o Ministério Público Estadual, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado trabalhem de forma adequada. Essa situação preocupante foi apresentada em entrevista coletiva à imprensa concedida na tarde desta segunda-feira (11/4), no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente, por integrantes do Judiciário.

As promotoras de Justiça da Infância e Juventude Márcia Guedes, Marly Barreto, Edicira Chang de Carvalho e Ana Bernadete Andrade, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Nelson Amaral, e o defensor público Antônio Reis Cavalcanti Filho, convocaram a imprensa para denunciar o total descaso dos gestores de Salvador com a questão. Segundo eles, as medidas protetivas e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estão sendo cumpridas em razão da completa omissão e grande descaso do Município de Salvador, que não assume as suas responsabilidades e ainda cria uma série de dificuldades quando chamado a assumi-las.

De acordo com as promotoras, o juiz e o defensor, não há na capital baiana abrigos para meninos de 15 a 17 anos, para meninas de todas as faixas etárias e equipamento público para tratamento de adolescentes com dependência química. “Nós estamos sem ter como aplicar a lei. E, o que é pior, não estamos conseguindo fazer a proteção nem da sociedade e nem desses adolescentes”, desabafou a promotora de Justiça Marly Barreto, que trabalha com adolescentes em conflito com a lei.

“Nunca o município de Salvador esteve tão desassistido de política pública de acolhimento infanto-juvenil”, assinalou a promotora de Justiça Edicira Chang. “Essa omissão do Poder Executivo municipal é muito grave. Em matéria de acolhimento, posso assegurar que Salvador é a pior capital do país”, completou o juiz Nelson Amaral.

Trabalhando com crianças e adolescentes vitimizados, a promotora de Justiça Ana Bernadete citou casos de adolescentes de 15 a 17 anos atendidos na Promotoria de Justiça que estão sendo ameaçados pelo tráfico de drogas e que não podem retornar para suas comunidades porque correm risco de morte. “Eu pergunto à Prefeitura Municipal de Salvador: onde colocar esses meninos?!”, questionou ela, para depois afirmar que seu trabalho está “engessado”.

Durante a entrevista, as representantes do Ministério Público apresentaram à imprensa um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o prefeito de Salvador em 2006, através do qual ele se comprometia com a construção de um abrigo no prazo de um ano, mas que nunca foi cumprido. O MP já ingressou com uma ação de execução do TAC, mas o Município recorreu. “As providências jurídicas estão sendo adotadas, mas, até que haja uma resolução, estamos sem ter como atender esses adolescentes”, explicou Edicira Chang.

“Estamos presenciando casos de adolescentes que estão pedindo para ficarem presos, abrindo mão do direito da liberdade em razão do medo”, completou o defensor público Antônio Cavalcanti. “E a consequência lamentável dessa omissão do Município de Salvador é que, de fato, muitos desses adolescentes estão morrendo”, concluiu a promotora de Justiça Marly Barreto.

Fonte: Ascom/Ministério Público da Bahia

Postagem: Robson Ricardo

quinta-feira, 16 de junho de 2011

ARRAIÁ DA FUNDAC (São João da alegria e da integração)

CECAP  - 15/06  às  14:00 horas  


SEDES  -  16/06  às  17:00 horas  (Local: Empório Imbuí)


ELCY FREIRE - 16/06  às  14:00 horas 


FUNDAC  - 20/06  às  16:00 horas  (Local : Sede)


CASE-CIA  - 21/06  às  09:00 horas 


EGRESSO - 21/06  às  14:00 horas 


CASE-SALAVADOR  - 13/06 a 17/06  (o dia todo)


CASE-FEIRA - 16/06  às  14:00 horas 


Trabalhadores do Sistema Sócioeducativo, tenham uma maravilhosa & bela  Festa Junina !!!!!

Postagem: Robson Ricardo

Comissão de Direitos Humanos visita Case-Salvador



Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública fez uma visita à Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case-Salvador), na manhã da última terça-feira (12), para conhecer de perto o dia-a-dia dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Como membro da CDH, o deputado Yulo Oiticica (PT), foi acompanhado do coordenador do Centro de Educação e Cultura Popular (CECUP), Edmundo Kroger e do membro da Rede de Jovens do Nordeste/BA e conselheiro estadual de juventude, Patricio Souza. A visita contou com a participação da coordenadora da unidade, Adriana Melo, e do diretor adjunto da Fundação da Criança e do Adolescente, Isidório Orge, além do coordenador de Segurança, Edilson Ramos.

“Visitamos as instalações, que atualmente contam com 284 jovens, e podemos perceber a necessidade de ações imediatas, na perspectiva de responder as exigências que preconizam o Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Percebemos também, que há muitos adolescentes do interior do Estado, principalmente do Sul e Extremo Sul. Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de construir cases fora da rota Salvador-Feira de Santana, para que os adolescentes possam cumprir as medidas próximo de seus familiares. Gostaria, ainda, de parabenizar a direção da Fundac, por já estar com duas casas em construção e com a possibilidade de, junto a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, construir uma terceira. Além disso, não ouvir nenhuma denúncia de tortura”, declarou Yulo.

Como relator da visita, o deputado Yulo Oiticica apresentará, na próxima reunião da Comissão, um relatório no qual descreve a situação da Case-Salvador, além de dar sugestões a serem apreciadas pelos membros.

Case Salvador: três décadas de descaso

Em artigo publicado no jornal A Tarde, no dia 31 de maio de 2011, o deputado Yulo Oiticica fala sobre a situação da Case Salvador - e seu parecer após visita à unidade, realizada no dia 12 de maio deste ano, representando a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia . O deputado Yulo pede o desativamente emergencial da Case Salvador, por não atender aos padrões de funcionamento recomendados pelo SINASE.

Está em curso no país, mas, principalmente, no estado baiano, um novo modelo de execução das medidas socioeducativas para adolescentes que cometem ato infracional. Ainda na contramão desses desafios, a Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Salvador (Case-Salvador), localizada no bairro de Tancredo Neves, fundada em 1978, reflete ao longo de três décadas, uma triste herança de violação dos direitos humanos.

O primeiro pontapé do governador Jaques Wagner é a retomada da construção de novas unidades de atendimento. Este ano, o governo através da Fundação de Amparo à Criança (Fundac) prevê a inauguração de mais duas unidades: Case/Feira de Santana e Case/Camaçari. Todas foram planejadas dentro de um novo conceito de integração, recomendado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Mas, isto não basta.

Por se tratar de um prédio antigo que apresenta um quadro de extrema precariedade, o desafio da Case Salvador é ainda maior. Em visita a unidade, realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia, em 12 abril deste ano, constatamos que o local está muito longe de garantir os direitos determinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como relator da visita a Case Salvador, o meu parecer foi pela desativação imediata da unidade, que hoje se encontra em péssimo estado de conservação.

Sua estrutura de muros altos e seus alojamentos escuros com portões de ferro pesados e sem janelas se assemelham à presídios e, até mesmo, às antigas masmorras. Esta situação representa um risco eminente à integridade física, a segurança dos adolescentes e funcionários, prejudicando a qualidade do atendimento ao cumprimento da medida socioeducativa. Também fere o SINASE, mas, principalmente, a vida de centenas de adolescentes, o quadro de superlotação da unidade. No período da visita da Comissão, 284 adolescentes estavam abrigados no local, num espaço que só comporta 130. Do total de internos, 70% foram internados por tráfico de drogas, 20% por furto e apenas 10% por homicídios.

É preciso avançar também na metodologia, na pedagogia e na concepção de que a internação não é a única alternativa para os adolescentes que cometem ato infracional. Isto passa pela capacitação dos operadores do sistema, além do investimento na agilidade dos processos e a construção de unidades de internação regionalizadas, que garantam ao adolescente o direito a convivência familiar e comunitária. Desta maneira, não basta levantar paredes (por melhores que sejam as condições de atendimento), porque, o sonho da liberdade nunca será alcançado sem a perspectiva de olhar para frente e ainda enxergar no horizonte o futuro.

Colaboração : Valdomiro Nascimento Franco
Postagem : Robson Ricardo