terça-feira, 13 de março de 2012

PROCESSO SELETIVO PARA PROJOVEM

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2012
O Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e
com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de
Direito Administrativo – REDA, a fim de prover o quadro de pessoal técnico para execução do PROJOVEM
TRABALHADOR, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista
nos artigos 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela
Lei nº 7.992, de 28.12.2001, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual nº 11.571,
de 03.06.2009 que alterou o Decreto Estadual nº 8.112, de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste
Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte –
SETRE, por comissão constituída para este fim.
2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, prorrogável, uma vez, por igual
período, contado da data da Homologação do seu Resultado Final.
3.O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
3.1. 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, a ser realizada de acordo com o disposto no
Anexo I;
3.2. 2ª Etapa: Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista, eliminatória e classificatória.
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 01 (um) ano com
possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II – AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, ÁREAS DE
ATUAÇÃO/MUNICÍPIO, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
1. As funções temporárias, atribuições, vagas, áreas de atuação/município, pré-requisitos/escolaridade e
remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES VAGAS
ÁREAS DE
ATUAÇÃO/
MUNICÍPIO
PRÉ-
REQUISITOS/ESCOLARI
DADE
REMUNERAÇÃO
Téc. Nível
Superior/
Coordenador
Monitoramento
Acompanhar as ações de
qualificação com a
perspectiva de inserção dos
jovens no mundo do
trabalho; Coordenar as ações
de monitoramento;
Estabelecer consensos,
diálogos e/ou alianças
estratégicas; Prospectar
vagas para inserção dos
jovens qualificados; Emitir
relatórios de
acompanhamento dos
indicadores de efetividade
relatórios.
02 Salvador
Graduação reconhecida
pelo MEC na área de
Ciências Humanas;
Experiência em
coordenação de grupos de
trabalho (mínimo de 06
meses) Experiência
comprovada (mínimo de
06 meses em atividades da
área de Recursos
Humanos); Experiência em
informática;
disponibilidade para
viagens constantes.
R$ 861,09
+R$1.076,36
=R$ 1.937,45
Téc. Nível
Superior/
Assistente de
Monitoramento
Acompanhar a execução do
Programa; Divulgar as ações
no município, envolvendo os
gestores municipais e a
sociedade civil organizada,
objetivando a boa
qualificação e a inserção dos
jovens no mundo do trabalho.
10
01-Barreiras
01-Guanambi
01-Paulo
Afonso
01-Senhor do
Bonfim
01-Vitória da
Conquista
01-Teixeira
Graduação reconhecida
pelo MEC na área de
Ciências Humanas;
Experiência em
acompanhamento de ações
educativas (mínimo de 06
meses); Experiência em
informática;
disponibilidade para
R$ 861,09
+ R$861,09
=R$ 1.722,18de Freitas
01-Ilhéus
01-Ribeira do
Pombal
01-Seabra
01-Feira de
Santana
viagens constantes.
2. Ao candidato só será permitida a inscrição em uma única função temporária/Área de Atuação.
2.1. Ao candidato inscrito para a função temporária Téc. Nível Superior/Assistente de Monitoramento só será
permitida a inscrição para uma única localidade descrita na tabela acima.
3. A remuneração para a função temporária de Coordenador de Monitoramento é constituída pelo vencimento
básico de R$ 861,09 (oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos), acrescido de uma Gratificação de
Função de CET – 125% (40horas) no valor de R$ 1.076,36 (um mil e setenta e seis reais e trinta e seis
centavos).
4. A remuneração para a função temporária de Assistente de Monitoramento é constituída pelo vencimento
básico de R$ 861,09 (oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos), acrescido de uma Gratificação de
Função de CET – 100% (40horas) no valor de R$ 861,09 (oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos).
Além da remuneração citada, será fornecido auxílio alimentação no valor de R$ 9,00 (nove) por dia útil
trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação.
5. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo
com a necessidade administrativa da Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho – SUDET, unidade
demandante da presente seleção, vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da
Bahia.
6. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva função
temporária submetidos a regime jurídico específico.
III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.As inscrições serão realizadas no período de 08/03/12 a 14/03/12, unicamente através do site
www.setre.ba.gov.br.
2.1.O candidato deverá encaminhar, até o dia 14/03/12, exclusivamente pelo Serviço de Postagem de
Correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com Aviso de Recebimento (AR)
curriculum vitae, conforme Anexo IV e a documentação solicitada no anexo I com as seguintes informações:
Destinatário:
Comissão de Análise do Processo Seletivo 002/2012
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
2ª Avenida, nº 200, Plataforma II, sala 103, CAB – Salvador – BA, CEP 41.745.003
Remetente:
Nome
Endereço
Função a que se candidata
2.1.1. O não envio do curriculum vitae e da documentação até a data prevista implicará a não efetivação da
inscrição.
3. O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição e, ao final da mesma, receberá
mensagem automática endereçada ao seu e-mail, confirmando o seu cadastro no processo; a mensagem deverá
ser impressa pelo candidato, servindo como comprovante.
4. As informações prestadas no momento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.
5. O candidato que necessitar de condição especial para realização das etapas da seleção deverá solicitá-la no
ato da inscrição, em campo apropriado no formulário.
5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das etapas, além de solicitar
condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as etapas.
6.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das etapas.
IV. DA SELEÇÃO1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
1.1. 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.
1.2. 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista, eliminatórios e
classificatórios.
V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR
1. A análise curricular será realizada com base na ficha de inscrição preenchida no site e nos documentos
encaminhados, conforme Anexo I deste Edital.
1.1 Estará apto para participar da 2ª etapa o candidato inscrito que apresentar todos os documentos conforme
disposto no Anexo I deste Edital, até a data estabelecida no item 2.1.
2. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE divulgará no site www.setre.ba.gov.br a
relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular.
3. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular não participará da etapa seguinte do Processo
Seletivo Simplificado.
VI. DA 2ª ETAPA: PROVA DE REDAÇÃO, TESTE PSICOMÉTRICO, TESTE DE LÓGICA E
ENTREVISTA
1. O Processo Seletivo Simplificado na 2ª Etapa constará das seguintes provas/avaliações:
1.1 Redação, eliminatória e classificatória, versando sobre temas relacionados à função a que o candidato
concorre.
1.2 Na Prova de Redação, eliminatória e classificatória, o candidato será avaliado pelo conhecimento sobre a
temática proposta e comunicação escrita – clareza de texto, organização das ideias, discernimento no
vocabulário e uso da língua portuguesa formal.
1.3 Teste Psicométrico, eliminatório e classificatório, no qual será avaliada a capacidade de atenção
concentrada do candidato.
1.4 Teste de Lógica, eliminatório e classificatório, no qual será avaliada a capacidade de raciocínio lógico do
candidato.
1.5 Entrevista Coletiva, eliminatória e classificatória, a partir de questões comuns dirigidas individualmente a
todos os candidatos, quando serão avaliados: argumentação, objetividade, dicção/fluência verbal,
apresentação e experiência profissional.
2. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE divulgará no site www.setre.ba.gov.br, a
relação contendo apenas os candidatos habilitados na 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste
de Lógica e Entrevista.
3. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa sem ter assinado a Ata de Presença.
4. A 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista realizar-se-á na cidade do
Salvador, em locais a serem definidos e divulgados antecipadamente.
4.1. A confirmação da data e as informações sobre locais, turnos e horários de realização da 2ª Etapa serão
divulgados oportunamente no site www.setre.ba.gov.br, por meio de Edital de Convocação para a 2ª Etapa,
conforme mencionado no item 2 do capítulo V.
5. Ao candidato só será permitida a realização das provas/avaliações na data, turno, horário e local
disponibilizados no site www.setre.ba.gov.br.
5.1 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação das
provas/avaliações.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas/avaliações.
6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas/
avaliações como justificativa de sua ausência.
6.2 O não comparecimento às provas/avaliações, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique,
como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira de Registro Profissional, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na
forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, além da mensagem automática impressa, que confirma seu
cadastramento no processo seletivo.
7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
8. O candidato deverá desenvolver a Redação em formulário apropriado, identificado e disponibilizado pelos
responsáveis pela realização da 2ª Etapa e transcrever as respostas aos testes Psicométrico e de Lógica para as Folhas de Respostas específicas desses instrumentos, únicos documentos válidos para a correção das provas.
O preenchimento dos formulários será de inteira responsabilidade do candidato.
8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas e formulários
específicos serão de inteira responsabilidade do candidato.
9. A caligrafia utilizada na Folha de Redação deverá ser a mesma utilizada pelo candidato para assinar a Folha
de Presença referente à realização da 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado.
10. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
10.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
11. Será automaticamente eliminado da 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) ausentar-se do ambiente de seleção sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início da mesma;
f) ausentar-se do local levando Folha de Respostas, Caderno de Questões, ou outros materiais não permitidos,
sem autorização;
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da etapa seletiva;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não
permitido, máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros
equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na seleção, bem
como aos coordenadores, auxiliares e autoridades presentes.
12. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da
seleção.
13. A duração da 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico e Teste de Lógica, será de 02 (duas) horas,
incluído o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas. O controle do tempo de aplicação das provas e
as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da
sala. A entrevista coletiva será realizada após a conclusão das provas, por todos os candidatos.
14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da 2ª etapa em virtude
de afastamento de candidato do local.
15. O resultado da 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista será
publicado no site da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, www.setre.ba.gov.br,
constando a identificação apenas dos candidatos habilitados, por ordem de classificação decrescente.
VII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR
1. A Análise Curricular será realizada conforme tabela a seguir.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE MONITORAMENTO
Item avaliado Pontuação
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho em
ações educativas com experiência na área de Recursos Humanos (mínimo de seis meses)
5,0
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho em
ações educativas ou experiência na área de Recursos Humanos (mais de seis meses a um ano)
7,5
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho em
geral (mínimo seis meses)
2,0
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho em
geral (mais de seis meses a um ano)
3,0
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE MONITORAMENTO
Item avaliado Pontuação
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações 5,0educativas voltadas para jovens (mínimo de seis meses).
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações
educativas voltadas para jovens (mais de seis meses a um ano)
7,5
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações
educativas voltadas para o público em geral (mínimo de seis meses)
2,0
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações
educativas voltadas para o público em geral (mais de seis meses um ano)
3,0
1. Nos casos de experiência superior a 1 (um) ano, será atribuído 0,5 (meio) ponto para cada ano apresentado
por certificado, atestado ou declaração, limitada a pontuação a, no máximo, ( três) pontos , o que equivale a
mais 3 ( três) anos de experiência.
2. A pontuação final da 1ª Etapa – Análise Curricular se constituirá da soma de todos os pontos obtidos
mediante a apresentação dos documentos descritos neste capítulo VII, de acordo com os critérios de
pontuação.
VIII - DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA – PROVA DE REDAÇÃO, TESTE PSICOMÉTRICO,
TESTE DE LÓGICA E ENTREVISTA
1. A Redação valerá 10 (dez) pontos.
2. A Redação do candidato será avaliada considerando-se a abordagem a todos os itens temáticos propostos e
o uso de língua portuguesa formal, evidenciando clareza de texto, conhecimento do tema, discernimento no
vocabulário e segurança nas regras gramaticais, conforme tabela a seguir:
Item avaliado Pontuação Máxima
Coesão textual 2,0
Coerência textual 2,0
Uso de regras gramaticais da língua portuguesa formal 2,0
Abordagem / Conhecimento do tema 2,0
Organização e clareza do texto 2,0
Total 10,0 10,0
3. Será desabilitado na 2ª Etapa, na Prova de Redação, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete)
pontos.
4. No Teste Psicométrico e de Lógica serão avaliadas as capacidades de atenção concentrada e de raciocínio
lógico do candidato.
4.1. O Teste Psicométrico será pontuado conforme tabela a seguir:
Número de pontos Pontuação Máxima
Até 52 1,0
De 53 a 67 1,5
De 68 a 87 2,0
De 88 a 121 2,5
A partir de 122 3,0
4.2. Será desabilitado na 2ª Etapa, no Teste Psicométrico, o candidato que obtiver nota inferior a 1,5 (um e
meio) ponto.
4.3. O Teste de lógica será composto por 10 (dez) questões, valendo 1 (um) ponto cada, sendo considerado
desabilitado neste Teste, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos.
5. As entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos.
5.1. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos sinalizados na tabela abaixo:
5.1.2. Entrevista
Item avaliado Pontuação Máxima
Argumentação 2,0
Objetividade 2,0
Dicção/Fluência Verbal 2,0
Apresentação 2,0
Experiência Profissional 2,0
Total 10,0
5.2. Será desabilitado na 2ª Etapa, Entrevista, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos.6. A duração da 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico e Teste de Lógica, será de 02 (duas) horas,
incluído o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas. O controle do tempo de aplicação das provas e
as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da
sala.
A Entrevista coletiva será realizada após a conclusão das provas, por todos os candidatos.
7. O Resultado da 2ª Etapa será o somatório dos pontos obtidos na Redação, nos Testes Psicométricos e de
Lógica e na Entrevista, de acordo com a escala de pontos das tabelas acima citadas, totalizando, no máximo,
33
(trinta e três) pontos.
7.1. Será publicada no site www.setre.ba.gov.br a relação dos candidatos habilitados na 2ª Etapa: Prova de
Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista, evidenciando o total de pontos obtidos nas duas
etapas, bem como o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO
1. O Resultado final do candidato se constituirá do somatório dos pontos obtidos nas duas etapas, Análise
Curricular e Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista, de acordo com as tabelas
acima citadas.
2. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 01/10/2003);
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994.
X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE publicará no site www.setre.ba.gov.br os
resultados da 1ª Etapa: Análise Curricular e os resultados da 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico,
Teste de Lógica e Entrevista.
2. A homologação do Resultado Final será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da SETRE
www.setre.ba.gov.br.
3. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os
candidatos habilitados em ordem de classificação decrescente da pontuação obtida.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação da 2ª Etapa: Prova de Redação,Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista
b) às questões da 2ª Etapa: Prova de Redação,Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista
c) ao resultado da 2ª Etapa: Prova de Redação,Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista
2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser
respeito (aplicação, questões e resultado da 2ª Etapa: Prova de Redação,Teste Psicométrico, Teste de Lógica e
Entrevista, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento).
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 1 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato(a):
Opção de Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Item contestado:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Análise do Processo Seletivo 002/2012, Secretaria do
Trabalho, Emprego, Renda e Esportes, 2ª Avenida, nº 200, Plataforma II, sala 103, CAB – Salvador – BA,
CEP
41.745.003, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data de
entrega na sala 103 da SETRE, conforme endereço especificado no item anterior, ou quando encaminhados via
SEDEX ou carta registrada, a data da postagem.
9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que
não
seja o especificado neste Edital.
10. A decisão do recurso será dada a conhecer por meio do site www.setre.ba.gov.br no que se refere aos
pedidos que forem deferidos e indeferidos.
XII – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido na função
temporária se atender as seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante
de permanência definitiva no Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) não ter registro de antecedentes criminais;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) possuir Diploma de Conclusão do Curso relacionado à função temporária, expedido por Instituição de
Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal,
salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
i) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
XIII. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia – SETRE convocará os candidatos habilitados, conforme
número
de vagas dispostas no Capítulo II, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e
classificação
final, de acordo com a necessidade da Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho – SUDET, unidade
demandante da presente seleção, vinculada a esta Secretaria, para realização dos exames de sanidade e
capacidade física e mental, a cargo do próprio candidato, bem como para entrega da documentação necessária
ao ingresso na função temporária.
1.1 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo
determinado,
seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado
em Medicina Ocupacional, bem como cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação
médica;
c) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
d) Certidão de Casamento;
e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;
g) Declaração de Bens;
h) Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC e
devidamente registrado;
i) Número de conta corrente no Banco do Brasil.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima perderá o direito ao
ingresso na referida função temporária.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda
e
Esporte do Estado da Bahia – SETRE reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o
número
de vagas existentes no presente Edital.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para
cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e
homologação
serão publicados no site www.setre.ba.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado da Bahia por meio do titular
da
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia – SETRE.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da
prova, o candidato deverá encaminhar solicitação à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do
Estado da Bahia – SETRE exclusivamente pelo Serviço de Postagem de Correspondência da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com Aviso de Recebimento (AR).
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da
Bahia - SETRE, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de
que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 29 de fevereiro de 2012.
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia
ANEXO I
A - Função: Coordenador de Monitoramento
Apresentar, nesta ordem, a seguinte documentação (cópias):
1. Curriculum vitae
2. Registro Geral (RG)
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
4. Título de Eleitor
5. Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC
e
devidamente registrado
6. Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho (mínimo de 6
meses)
7. Declaração de disponibilidade para viagens constantes
B - Função: Assistente de Monitoramento
Apresentar, nesta ordem, a seguinte documentação (cópias):
1. Curriculum vitae
2. Registro Geral (RG)
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
4. Título de Eleitor
5. Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC
e
devidamente registrado6. Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações educativas
(mínimo de seis meses)
7. Declaração de disponibilidade para viagens constantes
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO
Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ
ATESTADO
Atestamos para os devidos fins que _____________________ trabalhou neste estabelecimento/instituição
durante o período _____________, desempenhando a função de _______________, cumprindo carga horária
semanal de __________, integrando assim a equipe de trabalho responsável por ___________________
(descrever as atividades realizadas e citar a ação/projeto/programa).
Local, data.
Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ
DECLARAÇÃO
Declaramos que_____________________trabalha neste estabelecimento/instituição desde_____________,
desempenhando a função de _______________,cumprindo carga horária semanal de __________, integrando
assim a equipe de trabalho responsável por ___________________ (citar a ação/projeto/programa e
atividades
realizadas).
Local, data.
Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento
ANEXO IV
MODELO DE CURRICULUM VITAE
CURRICULUM VITAE
EDITAL N° 002/2012
Função Pretendida: Identificação da função
1. Dados Pessoais
Nome (completo, sem abreviações)
Endereço completo:
Telefone fixo e celular:
E-mail:
2. Formação Acadêmica
Área:
Título:
Nome da Instituição:
Ano de conclusão:
3. Experiências profissionais semelhantes às da função pretendida
Instituição:
Cargo/Função:
Atividades:
Período:
4. Cursos realizados
Instituição:
Carga horária:
Período:

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