quinta-feira, 22 de março de 2012

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL

O "SINDSEBA" CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DA BAHIA, PARA A ASSÉMBLEIA GERAL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 24 DE MARÇO DE 2012,AS 8:00 DA MANHÃ ( SABADO ) LOCAL: "APLB" SINDICATO DOS PROFESSORES DA BAHIA, AO LADO DO COLEGIO CENTRAL, NÃO PERCAM, LÁ IREMOS TIRAR AS NOSSAS REINVINDICAÇÕES TIPO; AUMENTO DE SALARIOS, MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, HORARIO DE DESCANSO PARA O ALMOÇO, AUMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO EM FIM. CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS UNIDOS SEMPRE VENCEREMOS.

terça-feira, 13 de março de 2012

CURSO PREPARAR PARA CRESCER

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS PÚBLICOS DE ÁREAS AFINS.

PROGAMA: PORTUGUÊS, MATEMATICA, DIREITOS.... INFORMATICA BASICA, ECA, CONHECIMENTOS GERAIS.

AS INSCRIÇÕES COM OS DIRIGENTES SINDICAIS DO "SINDSEBA" DIRETAMENTE NO LOCAL DAS AULAS, AULA AOS SABADOS, DAS 08:00 ÁS 12:00, APLB, SINDICATO DOS PROFESSORES, AO LADO DO COLEGIO CENTRAL, AO LADO DA LAPA, AULA INAUGURAL DIA 24 DE MARÇO NO SIMPOJUD. AS 08:00 DA MANHÃ ( RUA FRANCISCO FERRARO Nº 47, NAZARÉ, AO LADO DO COLÉGIO CENTRAL).

CONTATOS: CASE-SALVADOR; SUZARTE 8797-4748; JOSELITO 8867-6466, CASE-CIA JACKSON 8674-5149

PROCESSO SELETIVO PARA PROJOVEM

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2012
O Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e
com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de
Direito Administrativo – REDA, a fim de prover o quadro de pessoal técnico para execução do PROJOVEM
TRABALHADOR, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista
nos artigos 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela
Lei nº 7.992, de 28.12.2001, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual nº 11.571,
de 03.06.2009 que alterou o Decreto Estadual nº 8.112, de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste
Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte –
SETRE, por comissão constituída para este fim.
2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, prorrogável, uma vez, por igual
período, contado da data da Homologação do seu Resultado Final.
3.O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
3.1. 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, a ser realizada de acordo com o disposto no
Anexo I;
3.2. 2ª Etapa: Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista, eliminatória e classificatória.
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 01 (um) ano com
possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II – AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, ÁREAS DE
ATUAÇÃO/MUNICÍPIO, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
1. As funções temporárias, atribuições, vagas, áreas de atuação/município, pré-requisitos/escolaridade e
remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES VAGAS
ÁREAS DE
ATUAÇÃO/
MUNICÍPIO
PRÉ-
REQUISITOS/ESCOLARI
DADE
REMUNERAÇÃO
Téc. Nível
Superior/
Coordenador
Monitoramento
Acompanhar as ações de
qualificação com a
perspectiva de inserção dos
jovens no mundo do
trabalho; Coordenar as ações
de monitoramento;
Estabelecer consensos,
diálogos e/ou alianças
estratégicas; Prospectar
vagas para inserção dos
jovens qualificados; Emitir
relatórios de
acompanhamento dos
indicadores de efetividade
relatórios.
02 Salvador
Graduação reconhecida
pelo MEC na área de
Ciências Humanas;
Experiência em
coordenação de grupos de
trabalho (mínimo de 06
meses) Experiência
comprovada (mínimo de
06 meses em atividades da
área de Recursos
Humanos); Experiência em
informática;
disponibilidade para
viagens constantes.
R$ 861,09
+R$1.076,36
=R$ 1.937,45
Téc. Nível
Superior/
Assistente de
Monitoramento
Acompanhar a execução do
Programa; Divulgar as ações
no município, envolvendo os
gestores municipais e a
sociedade civil organizada,
objetivando a boa
qualificação e a inserção dos
jovens no mundo do trabalho.
10
01-Barreiras
01-Guanambi
01-Paulo
Afonso
01-Senhor do
Bonfim
01-Vitória da
Conquista
01-Teixeira
Graduação reconhecida
pelo MEC na área de
Ciências Humanas;
Experiência em
acompanhamento de ações
educativas (mínimo de 06
meses); Experiência em
informática;
disponibilidade para
R$ 861,09
+ R$861,09
=R$ 1.722,18de Freitas
01-Ilhéus
01-Ribeira do
Pombal
01-Seabra
01-Feira de
Santana
viagens constantes.
2. Ao candidato só será permitida a inscrição em uma única função temporária/Área de Atuação.
2.1. Ao candidato inscrito para a função temporária Téc. Nível Superior/Assistente de Monitoramento só será
permitida a inscrição para uma única localidade descrita na tabela acima.
3. A remuneração para a função temporária de Coordenador de Monitoramento é constituída pelo vencimento
básico de R$ 861,09 (oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos), acrescido de uma Gratificação de
Função de CET – 125% (40horas) no valor de R$ 1.076,36 (um mil e setenta e seis reais e trinta e seis
centavos).
4. A remuneração para a função temporária de Assistente de Monitoramento é constituída pelo vencimento
básico de R$ 861,09 (oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos), acrescido de uma Gratificação de
Função de CET – 100% (40horas) no valor de R$ 861,09 (oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos).
Além da remuneração citada, será fornecido auxílio alimentação no valor de R$ 9,00 (nove) por dia útil
trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação.
5. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo
com a necessidade administrativa da Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho – SUDET, unidade
demandante da presente seleção, vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da
Bahia.
6. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva função
temporária submetidos a regime jurídico específico.
III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.As inscrições serão realizadas no período de 08/03/12 a 14/03/12, unicamente através do site
www.setre.ba.gov.br.
2.1.O candidato deverá encaminhar, até o dia 14/03/12, exclusivamente pelo Serviço de Postagem de
Correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com Aviso de Recebimento (AR)
curriculum vitae, conforme Anexo IV e a documentação solicitada no anexo I com as seguintes informações:
Destinatário:
Comissão de Análise do Processo Seletivo 002/2012
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
2ª Avenida, nº 200, Plataforma II, sala 103, CAB – Salvador – BA, CEP 41.745.003
Remetente:
Nome
Endereço
Função a que se candidata
2.1.1. O não envio do curriculum vitae e da documentação até a data prevista implicará a não efetivação da
inscrição.
3. O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição e, ao final da mesma, receberá
mensagem automática endereçada ao seu e-mail, confirmando o seu cadastro no processo; a mensagem deverá
ser impressa pelo candidato, servindo como comprovante.
4. As informações prestadas no momento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.
5. O candidato que necessitar de condição especial para realização das etapas da seleção deverá solicitá-la no
ato da inscrição, em campo apropriado no formulário.
5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das etapas, além de solicitar
condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as etapas.
6.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das etapas.
IV. DA SELEÇÃO1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
1.1. 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.
1.2. 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista, eliminatórios e
classificatórios.
V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR
1. A análise curricular será realizada com base na ficha de inscrição preenchida no site e nos documentos
encaminhados, conforme Anexo I deste Edital.
1.1 Estará apto para participar da 2ª etapa o candidato inscrito que apresentar todos os documentos conforme
disposto no Anexo I deste Edital, até a data estabelecida no item 2.1.
2. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE divulgará no site www.setre.ba.gov.br a
relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular.
3. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular não participará da etapa seguinte do Processo
Seletivo Simplificado.
VI. DA 2ª ETAPA: PROVA DE REDAÇÃO, TESTE PSICOMÉTRICO, TESTE DE LÓGICA E
ENTREVISTA
1. O Processo Seletivo Simplificado na 2ª Etapa constará das seguintes provas/avaliações:
1.1 Redação, eliminatória e classificatória, versando sobre temas relacionados à função a que o candidato
concorre.
1.2 Na Prova de Redação, eliminatória e classificatória, o candidato será avaliado pelo conhecimento sobre a
temática proposta e comunicação escrita – clareza de texto, organização das ideias, discernimento no
vocabulário e uso da língua portuguesa formal.
1.3 Teste Psicométrico, eliminatório e classificatório, no qual será avaliada a capacidade de atenção
concentrada do candidato.
1.4 Teste de Lógica, eliminatório e classificatório, no qual será avaliada a capacidade de raciocínio lógico do
candidato.
1.5 Entrevista Coletiva, eliminatória e classificatória, a partir de questões comuns dirigidas individualmente a
todos os candidatos, quando serão avaliados: argumentação, objetividade, dicção/fluência verbal,
apresentação e experiência profissional.
2. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE divulgará no site www.setre.ba.gov.br, a
relação contendo apenas os candidatos habilitados na 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste
de Lógica e Entrevista.
3. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa sem ter assinado a Ata de Presença.
4. A 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista realizar-se-á na cidade do
Salvador, em locais a serem definidos e divulgados antecipadamente.
4.1. A confirmação da data e as informações sobre locais, turnos e horários de realização da 2ª Etapa serão
divulgados oportunamente no site www.setre.ba.gov.br, por meio de Edital de Convocação para a 2ª Etapa,
conforme mencionado no item 2 do capítulo V.
5. Ao candidato só será permitida a realização das provas/avaliações na data, turno, horário e local
disponibilizados no site www.setre.ba.gov.br.
5.1 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação das
provas/avaliações.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas/avaliações.
6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas/
avaliações como justificativa de sua ausência.
6.2 O não comparecimento às provas/avaliações, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique,
como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira de Registro Profissional, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na
forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, além da mensagem automática impressa, que confirma seu
cadastramento no processo seletivo.
7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
8. O candidato deverá desenvolver a Redação em formulário apropriado, identificado e disponibilizado pelos
responsáveis pela realização da 2ª Etapa e transcrever as respostas aos testes Psicométrico e de Lógica para as Folhas de Respostas específicas desses instrumentos, únicos documentos válidos para a correção das provas.
O preenchimento dos formulários será de inteira responsabilidade do candidato.
8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas e formulários
específicos serão de inteira responsabilidade do candidato.
9. A caligrafia utilizada na Folha de Redação deverá ser a mesma utilizada pelo candidato para assinar a Folha
de Presença referente à realização da 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado.
10. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
10.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
11. Será automaticamente eliminado da 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) ausentar-se do ambiente de seleção sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início da mesma;
f) ausentar-se do local levando Folha de Respostas, Caderno de Questões, ou outros materiais não permitidos,
sem autorização;
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da etapa seletiva;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não
permitido, máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros
equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na seleção, bem
como aos coordenadores, auxiliares e autoridades presentes.
12. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da
seleção.
13. A duração da 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico e Teste de Lógica, será de 02 (duas) horas,
incluído o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas. O controle do tempo de aplicação das provas e
as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da
sala. A entrevista coletiva será realizada após a conclusão das provas, por todos os candidatos.
14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da 2ª etapa em virtude
de afastamento de candidato do local.
15. O resultado da 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista será
publicado no site da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, www.setre.ba.gov.br,
constando a identificação apenas dos candidatos habilitados, por ordem de classificação decrescente.
VII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR
1. A Análise Curricular será realizada conforme tabela a seguir.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE MONITORAMENTO
Item avaliado Pontuação
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho em
ações educativas com experiência na área de Recursos Humanos (mínimo de seis meses)
5,0
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho em
ações educativas ou experiência na área de Recursos Humanos (mais de seis meses a um ano)
7,5
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho em
geral (mínimo seis meses)
2,0
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho em
geral (mais de seis meses a um ano)
3,0
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE MONITORAMENTO
Item avaliado Pontuação
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações 5,0educativas voltadas para jovens (mínimo de seis meses).
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações
educativas voltadas para jovens (mais de seis meses a um ano)
7,5
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações
educativas voltadas para o público em geral (mínimo de seis meses)
2,0
Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações
educativas voltadas para o público em geral (mais de seis meses um ano)
3,0
1. Nos casos de experiência superior a 1 (um) ano, será atribuído 0,5 (meio) ponto para cada ano apresentado
por certificado, atestado ou declaração, limitada a pontuação a, no máximo, ( três) pontos , o que equivale a
mais 3 ( três) anos de experiência.
2. A pontuação final da 1ª Etapa – Análise Curricular se constituirá da soma de todos os pontos obtidos
mediante a apresentação dos documentos descritos neste capítulo VII, de acordo com os critérios de
pontuação.
VIII - DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA – PROVA DE REDAÇÃO, TESTE PSICOMÉTRICO,
TESTE DE LÓGICA E ENTREVISTA
1. A Redação valerá 10 (dez) pontos.
2. A Redação do candidato será avaliada considerando-se a abordagem a todos os itens temáticos propostos e
o uso de língua portuguesa formal, evidenciando clareza de texto, conhecimento do tema, discernimento no
vocabulário e segurança nas regras gramaticais, conforme tabela a seguir:
Item avaliado Pontuação Máxima
Coesão textual 2,0
Coerência textual 2,0
Uso de regras gramaticais da língua portuguesa formal 2,0
Abordagem / Conhecimento do tema 2,0
Organização e clareza do texto 2,0
Total 10,0 10,0
3. Será desabilitado na 2ª Etapa, na Prova de Redação, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete)
pontos.
4. No Teste Psicométrico e de Lógica serão avaliadas as capacidades de atenção concentrada e de raciocínio
lógico do candidato.
4.1. O Teste Psicométrico será pontuado conforme tabela a seguir:
Número de pontos Pontuação Máxima
Até 52 1,0
De 53 a 67 1,5
De 68 a 87 2,0
De 88 a 121 2,5
A partir de 122 3,0
4.2. Será desabilitado na 2ª Etapa, no Teste Psicométrico, o candidato que obtiver nota inferior a 1,5 (um e
meio) ponto.
4.3. O Teste de lógica será composto por 10 (dez) questões, valendo 1 (um) ponto cada, sendo considerado
desabilitado neste Teste, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos.
5. As entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos.
5.1. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos sinalizados na tabela abaixo:
5.1.2. Entrevista
Item avaliado Pontuação Máxima
Argumentação 2,0
Objetividade 2,0
Dicção/Fluência Verbal 2,0
Apresentação 2,0
Experiência Profissional 2,0
Total 10,0
5.2. Será desabilitado na 2ª Etapa, Entrevista, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos.6. A duração da 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico e Teste de Lógica, será de 02 (duas) horas,
incluído o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas. O controle do tempo de aplicação das provas e
as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da
sala.
A Entrevista coletiva será realizada após a conclusão das provas, por todos os candidatos.
7. O Resultado da 2ª Etapa será o somatório dos pontos obtidos na Redação, nos Testes Psicométricos e de
Lógica e na Entrevista, de acordo com a escala de pontos das tabelas acima citadas, totalizando, no máximo,
33
(trinta e três) pontos.
7.1. Será publicada no site www.setre.ba.gov.br a relação dos candidatos habilitados na 2ª Etapa: Prova de
Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista, evidenciando o total de pontos obtidos nas duas
etapas, bem como o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO
1. O Resultado final do candidato se constituirá do somatório dos pontos obtidos nas duas etapas, Análise
Curricular e Prova de Redação, Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista, de acordo com as tabelas
acima citadas.
2. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 01/10/2003);
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994.
X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE publicará no site www.setre.ba.gov.br os
resultados da 1ª Etapa: Análise Curricular e os resultados da 2ª Etapa: Prova de Redação, Teste Psicométrico,
Teste de Lógica e Entrevista.
2. A homologação do Resultado Final será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da SETRE
www.setre.ba.gov.br.
3. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os
candidatos habilitados em ordem de classificação decrescente da pontuação obtida.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação da 2ª Etapa: Prova de Redação,Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista
b) às questões da 2ª Etapa: Prova de Redação,Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista
c) ao resultado da 2ª Etapa: Prova de Redação,Teste Psicométrico, Teste de Lógica e Entrevista
2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser
respeito (aplicação, questões e resultado da 2ª Etapa: Prova de Redação,Teste Psicométrico, Teste de Lógica e
Entrevista, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento).
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 1 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato(a):
Opção de Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Item contestado:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Análise do Processo Seletivo 002/2012, Secretaria do
Trabalho, Emprego, Renda e Esportes, 2ª Avenida, nº 200, Plataforma II, sala 103, CAB – Salvador – BA,
CEP
41.745.003, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data de
entrega na sala 103 da SETRE, conforme endereço especificado no item anterior, ou quando encaminhados via
SEDEX ou carta registrada, a data da postagem.
9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que
não
seja o especificado neste Edital.
10. A decisão do recurso será dada a conhecer por meio do site www.setre.ba.gov.br no que se refere aos
pedidos que forem deferidos e indeferidos.
XII – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido na função
temporária se atender as seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante
de permanência definitiva no Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) não ter registro de antecedentes criminais;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) possuir Diploma de Conclusão do Curso relacionado à função temporária, expedido por Instituição de
Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal,
salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
i) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
XIII. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia – SETRE convocará os candidatos habilitados, conforme
número
de vagas dispostas no Capítulo II, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e
classificação
final, de acordo com a necessidade da Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho – SUDET, unidade
demandante da presente seleção, vinculada a esta Secretaria, para realização dos exames de sanidade e
capacidade física e mental, a cargo do próprio candidato, bem como para entrega da documentação necessária
ao ingresso na função temporária.
1.1 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo
determinado,
seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado
em Medicina Ocupacional, bem como cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação
médica;
c) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
d) Certidão de Casamento;
e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;
g) Declaração de Bens;
h) Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC e
devidamente registrado;
i) Número de conta corrente no Banco do Brasil.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima perderá o direito ao
ingresso na referida função temporária.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda
e
Esporte do Estado da Bahia – SETRE reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o
número
de vagas existentes no presente Edital.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para
cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e
homologação
serão publicados no site www.setre.ba.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado da Bahia por meio do titular
da
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia – SETRE.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da
prova, o candidato deverá encaminhar solicitação à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do
Estado da Bahia – SETRE exclusivamente pelo Serviço de Postagem de Correspondência da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com Aviso de Recebimento (AR).
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da
Bahia - SETRE, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de
que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 29 de fevereiro de 2012.
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia
ANEXO I
A - Função: Coordenador de Monitoramento
Apresentar, nesta ordem, a seguinte documentação (cópias):
1. Curriculum vitae
2. Registro Geral (RG)
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
4. Título de Eleitor
5. Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC
e
devidamente registrado
6. Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em coordenar grupos de trabalho (mínimo de 6
meses)
7. Declaração de disponibilidade para viagens constantes
B - Função: Assistente de Monitoramento
Apresentar, nesta ordem, a seguinte documentação (cópias):
1. Curriculum vitae
2. Registro Geral (RG)
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
4. Título de Eleitor
5. Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC
e
devidamente registrado6. Certificado/atestado/declaração que comprove experiência em acompanhamento de ações educativas
(mínimo de seis meses)
7. Declaração de disponibilidade para viagens constantes
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO
Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ
ATESTADO
Atestamos para os devidos fins que _____________________ trabalhou neste estabelecimento/instituição
durante o período _____________, desempenhando a função de _______________, cumprindo carga horária
semanal de __________, integrando assim a equipe de trabalho responsável por ___________________
(descrever as atividades realizadas e citar a ação/projeto/programa).
Local, data.
Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ
DECLARAÇÃO
Declaramos que_____________________trabalha neste estabelecimento/instituição desde_____________,
desempenhando a função de _______________,cumprindo carga horária semanal de __________, integrando
assim a equipe de trabalho responsável por ___________________ (citar a ação/projeto/programa e
atividades
realizadas).
Local, data.
Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento
ANEXO IV
MODELO DE CURRICULUM VITAE
CURRICULUM VITAE
EDITAL N° 002/2012
Função Pretendida: Identificação da função
1. Dados Pessoais
Nome (completo, sem abreviações)
Endereço completo:
Telefone fixo e celular:
E-mail:
2. Formação Acadêmica
Área:
Título:
Nome da Instituição:
Ano de conclusão:
3. Experiências profissionais semelhantes às da função pretendida
Instituição:
Cargo/Função:
Atividades:
Período:
4. Cursos realizados
Instituição:
Carga horária:
Período:

AÇÃO DO SOCIOEDUCADOR JOSELITO PEREIRA x SINDAP

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR
3º JUIZADO CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC - MATUTINO - PROJUDI -
________________________________________
LUÍS VIANA FILHO, 8812, PARALELA - SALVADOR

Processo Nº: 032.2011.132.653-7

Parte Autora:
JOSELITO PEREIRA DA SILVA FILHO

Parte ré:
SINDAP BA SINDICATO DOS AGENTES DISCIPLINAR TERCEIRIZADOS E PRESTADORES DE SERVICOS E CONTRATADOS TEMPORARIOS E SIMILARES PENITENCIARIOS DA BAHIA


SENTENÇA



Dispensa-se relatório, como preceitua o art. 38 da Lei federal No. 9.099/95.



FUNDAMENTAÇÃO

INICIALMENTE

I

Antes de adentrar ao mérito da causa, se faz necessária a seguinte observação. Tratando-se de ação proposta no âmbito do Juizado Especial Cível em que a regra é a postulação realizada pela própria pessoa titular do direito a que busca tutela, não se deve ser rigoroso no exame das condições da ação e inépcia da inicial nos moldes como se faz na instância ordinária. Afinal, a grande parte dessas pessoas não são qualificadas tecnicamente como advogados e as causas são, em regra, de baixa complexidade nos termos da Lei federal 9.099/95. Cabendo o juízo buscar aproveitar ao máximo os termos da postulação da parte autora sob pena de se infringir a garantia constitucional do acesso à Justiça de todo cidadão.

Por conseguinte, qualquer dúvida quanto as condições da ação devem ser dirimidas quando do exame do mérito da demanda. No caso, ou a parte autora faz jus ao direito postulado e a demanda será considerada procedente ou não faz jus ao direito e a demanda será considerada improcedente.

Logo, resta de plano rejeitadas as eventuais questões preliminares que tenha parte ré, seja ela qual for, aduzida em sua respectiva defesa, que tenha por base quaisquer das condições da ação e inépcia da petição inicial típicas da Justiça Comum, sem prejuízo de no exame do mérito avaliar as implicações fáticas e jurídica de tais questões para o deslinde da causa.

II

No que toca a preliminar de complexidade de causa, constato que a exigência de eventual perícia não torna a causa incabível de ser examinada por este juízo, na medida em que é possível a sua substituição, na forma do art.35 da Lei federal 9.099/95.

Considerar se cabe ou não a produção de perícia judicial é assunto afeto à discrição jurisdicional.

Por conseguinte, somente o julgador é que vai aquilatar se há ou não condições de se julgar a demanda no estado em que se encontra.

Por esta razão, rejeito a questão preliminar alegada, uma vez que o presente caso não comporta complexa dilação probatória, e há nos autos elementos probatórios suficientes para apreciar a presente demanda.

III

Em relação à alegação de cerceamento de defesa, constato que a inexistência de prazo mínimo de 10 dias entre a audiência designada e a citação recebida pela parte ré não trouxe nenhum prejuízo a mesma, que se fez presente na audiência de conciliação e posteriormente na de instrução, assim como apresentou sua defesa.

Desta forma, não há de se declarar nulidade sem prejuízo. Ainda que houvesse qualquer vício de forma no procedimento, a demonstração do prejuízo à defesa seria elementar para a declaração da nulidade do processo, o que não configurou no caso em questão.


PEDIDO POSTO

I

O ato de irrogar ofensa verbal contra uma pessoa, conforme o conteúdo dessa ofensa, pode configurar a injúria, a difamação ou a calúnia. Esse ato assim configurado é considerado ato ilícito (art.186 do Código Civil). O autor da ofensa responde civilmente pelos danos que dessa ofensa resultar para o ofendido (art.953 do Código Civil).

O dano moral se trata de constrangimento sério que abala profundamente os sentimentos de uma pessoa vítima de ato ilícito perpetrado pelo ofensor e que o direito prevê consequências reparatórias para a vítima do ato (art.186 do Código Civil).

A situação em concreto, equacionada em juízo, é que vai permitir estabelecer qual o tipo da ofensa deve ser considerada para decisão judicial.

II

A parte autora acusa a parte ré de ter publicado uma nota de cunho caluniante/difamatório contra o autor em seu boletim mensal de Junho/Julho de 2011, cujo boletim de notícias foi veiculado para todos os seus associados com publicações físicas e virtuais no site (www.sindap-ba.org.br), conforme prova constante no ev.01, fato que lhe resultou em constrangimento sério perante os demais associados da categoria que a parte ré representa.

Na petição inicial, a parte autora especificou quais ofensas foram perpetradas, afirmando que na nota o Autor é intitulado de falso sindicalista e que estaria respondendo ?processo disciplinar", sendo acusado de ?atos infracionais contra a categoria. Trouxe o boletim informativo onde registrara as ofensas que teria a parte ré feito.

No caso dos autos, verifico que o boletim de notícias n.º 04 de junho e julho/2011 da parte ré, em sua página 2 no quadro inferior, provado nos autos (ev.01), noticiou fatos que denigrem a imagem social do autor, extrapolando o seu limite de veicular a matéria à título de informação, ao publicar mensagens aos leitores do respectivo boletim, intitulando o autor de falso sindicalista e afirmando que o mesmo estava sendo acusado de atos infracionais contra a categoria.

Registre-se, ainda, que a parte ré não trouxe aos autos cópia do processo administrativo a que faz referência no corpo do boletim de notícias, objeto da ação, a fim de demonstrar a veracidade destas informações veiculadas, nem muito menos se demonstrou ter ocorrido uma decisão administrativa que tenha determinado o afastamento do autor do sindicato e devolução de documentos e objetos da entidade.

Desta forma, entendo que o dano moral está tipificado nas ofensas que foram veiculadas no boletim de notícias da parte ré. O autor sofreu dano injusto, de caráter moral, havendo nexo de causalidade entre o evento danoso e o dano suportado.

Por conseguinte, reputo que cabe à parte autora direito a indenização por se ter demonstrado o fato lesivo, assim como para que veicule no mesmo jornal físico o direito de resposta do autor, nos moldes do art. 5º, V da Constituição Federal.

Portanto, nesse caso, considero que a compensação adequada para o caso, é a soma de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), guardando perfeita equivalência entre o ato ilícito praticado e o dano moral ocasionado ao autor.


PEDIDO CONTRAPOSTO

Com efeito, em relação ao pedido contraposto, o mesmo versa sobre reclamação de condenação em litigância de má-fé, sob alegação de lide temerária.

Considerando esse o núcleo da fundamentação do pedido, observo que não há razão para afirmar ser o autor litigante de má-fé. Com efeito, o autor sentiu-se efetivamente lesado no direito que acreditava ser titular, qualificando-se como vítima do fato danoso, e ainda demonstrou ter direito a indenização pleiteada.

Ser demandado em uma ação é um risco de se viver em sociedade. Com efeito, o autor tem o direito constitucional de exercer seu direito de ação, tratando-se de um direito público subjetivo, não podendo o Estado-Juiz negar a devida prestação jurisdicional, ainda que se venha a concluir em desfavor do demandante. Essa garantia é prevista em sede constitucional (o art.5.º, XXXV, da CF. )

Por conseguinte, não gera direito de indenização a consequência sofrida por alguém de um ato exercido por outrem derivado de um direito legítimo.

Desta forma, improcedente o pedido contraposto.



CONCLUSÃO



Ante o exposto, julgo:

a) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré para que veicule no mesmo jornal físico o direito de resposta do autor, nos moldes do art. 5º, V da Constituição Federal, até trinta (30) dias após o trânsito em julgado desta decisão. e a pagar ao autor, pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada e acrescida de juros de mora legais, a partir do evento danoso (Súmula 43 e 54 STJ), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento);

b) IMPROCEDENTE o pedido contraposto.



Sem condenação em custas e honorários profissionais, nesta justiça especializada em primeiro grau, nos moldes dos artigos 54 e 55, da Lei federal 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Salvador, 6 de Março de 2012.

RAIMUNDO CESAR FERREIRA DA COSTA
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
Mulher semente...
SER-mente...
SER que faz gente,
SER que faz a gente.
Mulher... SER guerreiro, guerrilheiro, lutador... Multimidia, multitarefa, multifaceta, multi-acaso... Multi-coração... Mulher... SER que dá conta, que vai além da conta, que multiplica,divide, soma e subtrai, sem perder a conta, sem se dar conta, de que esse século foi seu parto,
na direção de seu espaço, de seu lugar de direito e de fato, de seu mundo que lhe foi usurpado e que agora é por ela ocupado.
MULHER... Esse SER florado, esse SER adorado,
esse SER adornado, que nos poem em um tornado, nos deixa saciado e transtornado, que nos faz explodir e sentir extasiado.
SER admirado... MULHER... Nesse milénio, faça a transição.
Tire de seu coração a semente que vai mudar toda a gente
levando o mundo a ser mais gente...
Um mundo mais feminino, mais rosado e sensibilizado, mais equilibrado e perfumado... PARABENS MULHER !!!
Não pelo oito de marco, nem pelo beijo e pelo abraço,
nem pelo cheiro e pelo amaço.
Mas por ser o que és... Humus da humanidade,
Raiz da sensibilidade, Tronco da multiplicidade,
Folhas da serenidade, Flores da fertilidade,
Frutos da eternidade... Essencia da natureza humana.

Parabéns Socioeducadoras pelo dia internacional da mulher..... !!!

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Nota de Esclarecimento

                                             NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
O SINDSEBA através de seu veículo de comunicação vem buscando orientar e informar a categoria para que unidos, de forma séria e responsável, possamos superar todas as barreiras na garantia dos nossos direitos.
Acreditamos que não cabe aqui trocas de ofensas, afinal para isto existe a justiça a qual podemos recorrer livremente. Por hora, só nos resta em tempo esclarecer e repudiar uma divulgação leviana e irresponsável publicada no jornal - ano I, nº001 de novembro de 2011 do denominado SINDASSE, sobre do tema: “Trama desarticulada na FUNDAC”. Por isso é importante que a categoria saiba que:

Primeiro – O SINDSEBA é uma entidade constituída por servidores públicos e terceirizados socioeducadores que tem como norte em seus atos a legislação e o estatuto da entidade. Não cabendo nenhuma ação isolada.

Segundo – O SINDSEBA é uma entidade sindical, legalizada, autônoma e independente, sem nenhum vinculo partidário e nunca foi impugnado como refere o jornal do SINDASSE.

Terceiro –  A ofensa à entidade é, acima de tudo, uma ofensa à democracia e a liberdade, não cabendo nos tempos atuais atos desta natureza para chegarem qualquer que seja o objetivo.

O nosso objetivo é garantir a integridade e os direitos da nossa categoria. Todos juntos nessa luta ! 
 ATENCIOSAMENTE,
DIRETORIA  DO  SINDSEBA.

Postado por: Robson Ricardo

sábado, 15 de outubro de 2011

Companheiros,
de 17 a 19 de novembro de 2011, realizaremos o Seminário Internacional de Educação Social e Educação Não Formal, em Campinas-SP, em uma organização da Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Estado de São Paulo - AEESSP, Associação Intenacional de Educador@s Sociais - AIEJI e Centro de Memória da Unicamp.
As inscrições e mais informações podem ser obtidas no site da AEESSP:http://www.aeessp.org.br

Será uma rara oportunidade de nos reunirmos para discutir as práticas de educador@s sociais no Brasil, América Latina e em várias partes do mundo.

Participem, divulguem!!!











Postagem: Robson Ricardo

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Por favor ajude a divulgar o abaixo-assinado «SOCIOEDUCADORES DO BRASIL: APOSENTADORIA ESPECIAL E PISO SALARIAl NACIONAL». A melhor maneira de o fazer é informar seus amigos que ele existe. 

Envie um email rápido a seus amigos. 

Abaixo existe um texto que pode copiar e colar em sua própria mensagem de email, para ajudar a divulgar o abaixo-assinado «SOCIOEDUCADORES DO BRASIL: APOSENTADORIA ESPECIAL E PISO SALARIAl NACIONAL»:


Para divulgar, «Copiar e Colar» o texto abaixo em seu próprio email e enviar a seus contatos.
------------------------------------------------------------------------------------------------
Meus Amigos / Minhas Amigas, 

Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado online: «SOCIOEDUCADORES DO BRASIL: APOSENTADORIA ESPECIAL E PISO SALARIAl NACIONAL» 

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N13814 

Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que você também pode concordar. 

Assine o abaixo-assinado e divulgue para seus contatos. Vamos juntos fazer democracia!





Uma nota sua no email que envia a seus amigos pode fazer a diferença para um abaixo-assinado de sucesso. 


Todos devemos ajudar a promover o abaixo-assinado, e agora é sua vez. 

O poder da Internet está em suas mãos! 


Cumprimentos, 
PeticaoPublica.com.br 

PS - Não se esqueça de seguir o Petição Pública no Facebook e/ou no Twitter.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011


Em reunião da diretoria foi deliberado as reuniões da diretoria serão de qunzenal, as 14hs, na CTB e que o funcionamente do sindicato será em regime de plantão de 4 horas, pela tarde, das 14:00 as 18:00, na CTB, estes plantonistas ficarão responsaveis para tirarem duvidas, esclarecimentos e outras informações da categoria.
Endereço : Av. Carlos Gomes, S/N
Ponto de referencia (em frente a Igreja Internacional da Graça)
Plantão Semanal da Diretoria
Segunda Feira : Joselito Pereira (88676466)
Terça Feira : Carmelo Suzarte (87974748 / 81094977)
Quarta Feira :
Quinta Feira : Robson Ricardo (88068177 / 82567660 / 91416791)
Sexta Feira : Jackson Jesus Nonato (86007329)

C T B - Central dos Trabalhadores & Trabalhadoras do Brasil  - Tel - 30125380

segunda-feira, 29 de agosto de 2011


TERMINA ESTA SEMANA INSCRIÇÃO PARA CONCURSO DA FUNDAÇÃO CIDADE-MÃE


Segue até quarta-feira, 31, a inscrição para o concurso da Fundação Cidade-Mãe (FCM). São oferecidas 35 vagas para assistenta social, psicólogo, instrutores de oficinas profissionalizantes, lúdico-pedagógicos e educador social plantonista.
Interessados devem se cadastrar na Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão (Seplag), na Avenida Vale dos Barris, das 8 às 13 horas. Os profissionais serão contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

Postado por: Robson Ricardo

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Más condições geraram rebelião na Case Salvador 2006 (Recordar é Viver)


16/07/2008 às 22:22
 

Más condições geraram rebelião na Case Salvador há dois anos

A TARDE On Line
Memória
A Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Salvador já foi cenário de rebeliões e muitas ações de violação dos direitos dos adolescentes. A mais marcante nos últimos dois anos aconteceu no dia 9 de agosto de 2006, quando os jovens internados na unidade situada no bairro de Tancredo Neves promoveram uma rebelião que acabou com monitores feridos e 52 meninos fugidos.
O motim começou quando sete agentes da casa foram tomados reféns. Dois deles, que foram levados pelos rebelados para o telhado de um dos dez pavilhões, conseguiram escapar. Eles pularam de uma altura de quase oito metros. Um se feriu e foi atendido por uma ambulância do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu).
A rebelião foi controlada da mesma forma que em presídios e penitenciárias de todo o País: repressão policial. Cerca de 30 policiais do grupamento Rondas Especiais da Polícia Militar (Rondesp), nove da 23ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) e 22 homens pertencentes ao efetivo do Batalhão de Choque cercaram o prédio.
Quatorze homens do Batalhão de Choque invadiram o local. Protegidos por escudos, eles chegaram a disparar com revólveres e espingardas, em resposta às pedras que os jovens atiravam. Felizmente, a invasão não deixou nenhum adolescente ferido.
Até as solicitações dos meninos eram muito semelhantes às de internos que promovem rebeliões em presídios: melhoria da qualidade das refeições, banho de sol, cigarros e visitas íntimas, entre outras 36 exigências. O diretor-geral da Fundac, Fidenciano Medrado, na época, admitiu que muitas das reivindicações eram justas, uma vez que se tratava de direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e que não vinham sendo cumpridos.
Diretora da unidade à época, a pedagoga Maria de Fátima Oliveira acabou deixando o cargo. No lugar dela assumiu Marcus Vinícius Almeida Magalhães.

Postado: Robson Ricardo

INFORMATIVO

SRTE -BA Libera o FGTS mais os 40% dos empregados da

Integro, basta agora fazer os exames médicos e agendar na 

Integro o dia das homologações.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Avanços e desafios nos 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Avanços e desafios nos 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Brasília, de julho 2011 – Desde sua aprovação em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem contribuído de forma decisiva para o Brasil avançar na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no País. Exemplo desse avanço é a taxa de mortalidade infantil (crianças menores de 1 ano de idade). De acordo com os dados da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (Ripsa), a taxa de mortalidade infantil caiu de 47,1, em 1990, para 19 óbitos para cada mil nascidos vivos, em 2008, uma redução de quase 60%. Na área da Saúde, a taxa de incidência de aids entre crianças menores de 5 anos caiu de 6 por 100 mil, em 1997, para 3 por 100 mil em 2009. Da mesma forma, a taxa de incidência de aids entre crianças e adolescentes (0 a 17 anos) caiu, no mesmo período, de 2,2 para 1,8 por 100 mil.
Na área do Registro Civil, também registram-se avanços. De 1999 a 2009, segundo dados do IBGE, o percentual das estimativas de sub-registros caiu de 20,7% para 8,2%. Ainda segundo o IBGE, entre as crianças de 1 ano, 97,1% estão registradas. Já entre aquelas entre 2 e 10 anos, esse percentual salta para 98,7%.
Na área da Educação, observam-se expressivos avanços nesses últimos 20 anos. Isso é fruto de uma série de conquistas. Em 2007, foi aprovada a lei que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dando a possibilidade de os municípios financiarem a educação infantil. Somado a isso, foi aprovada, em novembro de 2009, a emenda constitucional que amplia os recursos da educação e assegura a obrigatoriedade do ensino a crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Essa emenda deverá ser totalmente implementada até 2016.
O percentual da população de 7 a 14 anos não alfabetizada, por exemplo, caiu de 9,8% em 2004 para 6,8% em 2009; o que representa uma queda de mais de 30%, em todo o Brasil. As regiões Norte e Nordeste acompanham essa tendência com quedas, respectivamente, de 14,7% para 10,1%, e de 18,5% para 11,8%, no mesmo período – o que representa, em ambos os casos, melhorias superiores à média brasileira e, consequentemente, uma redução da iniquidade. Em relação ao ensino médio, a taxa de frequência líquida subiu de 18,5%, em 1992, para 50,9%, em 2009, o que significa um crescimento de 175%. No ensino fundamental, também houve aumento da taxa de frequência líquida, que subiu de 81,4% para 91,1%.
Outro avanço que é importante destacar nas comemorações do Estatuto é a construção do plano decenal para a defesa dos direitos da infância. Esse plano foi elaborado com a participação da sociedade.
Apesar de, em termos gerais, os indicadores sociais brasileiros apresentarem melhoras significativas nas médias nacionais, existem ainda importantes desafios quando se observam as realidades regionais. Como exemplo das iniquidades brasileiras que ainda persistem, no Nordeste, a taxa de mortalidade de crianças menores de 5 anos, de 32,8 óbitos para cada mil nascidos vivos, continua bem acima da média nacional de 22,8 por mil – mesmo tendo sido registrada uma redução de mais de 60% na região entre 1990 e 2007.
O desafio da violência – Em relação à violência, os dados oficiais demonstram uma leve tendência de aumento na taxa de homicídios de crianças e adolescentes (10 a 19 anos) entre 2000 e 2008, passando de 22,2 para 23 mortes em cada grupo de 100 mil pessoas da mesma faixa etária em todo o Brasil. Esse indicador é preocupante quando observamos as diferenças da taxa entre as macrorregiões do País. Enquanto, durante o mesmo período, na Região Sudeste, o indicador caiu de 34,4 para 19,2, no Nordeste, subiu de 13,7 para 26,4 mortes por homicídio de crianças e adolescentes de 10 a 19 anos para cada 100 mil pessoas da mesma idade. Essa região possui o mais alto índice de homicídio nessa faixa etária.
Os homicídios representam 46% de todas as causas de mortes dos cidadãos brasileiros na faixa etária de 12 a 18 anos, segundo o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA). O estudo avaliou 267 municípios do Brasil com mais de 100 mil habitantes e chegou a um prognóstico alarmante: estima-se que o número de adolescentes assassinados entre 2006 e 2012 pode chegar a 33 mil se não mudarem as condições que prevalecem nessas cidades, onde o estudo foi realizado.
O IHA revela ainda iniquidades que aumentam as chances de um adolescente ser vítima de homicídios. Por exemplo, os adolescentes negros têm quase três vezes mais chance de morrer assassinados do que os brancos. O Índice foi desenvolvido no âmbito do Programa de Redução da Violência Letal contra Adolescentes e Jovens, uma iniciativa coordenada pelo Observatório de Favelas e realizada em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LAV-Uerj) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

Postado por: Robson Ricardo

UNICEF BRASIL VAGAS EM SALVADOR

UNICEF BRASILANÚNCIO DE VAGA # BRZ/2011/014Interna e ExternaDas Nações Unidas para Infância (UNICEF), Organização líder mundial trabalhando paraos direitos das crianças, está convidando aplicações para esta posição:TÍTULO POST / não.(National Categoria Officer)NÍVEL DEVER ESTAÇÃO CONTRATO TIPO DATA LIMITEGabinete da Zona chefe(Post. 6913)NOD Termo Salvador Fixa 31 de julho de 2011Objetivo: Sob a supervisão técnica da Vice-Representante e políticasupervisão do representante, o Gabinete da Zona Chefe é responsável pelaa) coordenar UNICEF cooperação, ou seja, representação política eadvocacia, programa, comunicação, construção de parcerias eoperações da UNICEF nos Estados da Bahia e Sergipe; b) planejamento,implementação, monitoramento e avaliação do Programa no Paísos Estados no âmbito dos resultados esperados para a corretauso de recursos UNICEF, e para o pessoal e escritório de segurança mínimanormas; c) coordenar a mobilização de recursos (incluindo PL & M ePSFR - Alianças Corporativas), nos Estados da Bahia e Sergipe, sob aapoio técnico do Gerente de Mobilização de Recursos.Mínimo qualificações, 
Requisitos:Competências:Educação:Avançados diploma universitário em qualquer uma das seguintes áreas: Ciências Sociais,Economia, Administração Pública, Relações Internacionais, NegóciosAdministração em Saúde Pública, Educação, ou outros campos relacionados com o trabalhoda UNICEF.Experiência de trabalho:Oito anos de experiência profissional em planejamento e administraçãode programas de desenvolvimento social e gestão de recursos humanos, financeirose recursos materiais a nível nacional e internacional, quatro anosdas quais deve ser nos países em desenvolvimento.Proficiência:Fluência em Português e Inglês. Activo espanhol.Nacionalidade: Os candidatos devem ser nacionais do Brasil.Competências essenciais: Comunicação, Trabalho em equipe, Drive deResultados. Competências funcionais: Formulação de Estratégias e Conceitos,Análise, de liderança e supervisão, Relativos & Networking, Persuadir eInfluenciando, Criação & Inovando. Valores Essenciais: Integridade, Comprometimento,Diversidade e Inclusão. Oferecemos:Como aplicar:Salário competitivo, seguro médico, fundo de pensão e outros benefíciosno âmbito das Nações Unidas / UNICEF Regras e Regulamentos.Candidatos externos: as candidaturas devem ser apresentadas em Inglês e seráconsiderado apenas se for acompanhado por uma carta de motivação, um CV atualizado eFormulário de História Pessoal das Nações Unidas (P.11), que pode ser baixado de nossoshttp://www.unicef.org.br site, clicando em "Quem Somos" esobre "Oportunidade de Emprego".Candidatos internos: As candidaturas devem ser apresentadas em Inglês e seráconsiderado apenas se for acompanhado por carta de motivação, CV atualizado e P.11e dois relatórios de avaliação de desempenho atualizados.Por favor, envie a sua candidatura para hrbrasilia@unicef.org sob o título VN/BRZ/2011/014Chefe da Zona Escritório Salvador.Critérios de avaliação: Qualificados candidatos pré-seleccionados serão avaliados por meio de baseada em competências entrevista. Avaliações escritas também pode ser aplicada, conforme determinado pelo o Painel de Seleção.UNICEF acolhe candidaturas de mulheres e homens qualificados de quaisquer grupos étnicos.Os candidatos serão tratadas independentemente de religião, status social, idade e status HIV.UNICEF é um ambiente livre de fumo. Informações adicionais sobre o pós processo de seleção, e condições de trabalho, e cartas pesar só será fornecido para candidatos pré-selecionados.


Postado por : Robson Ricardo

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Bullying será tema de encontro



A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através do Centro de Educação em Direitos Humanos J.J. Calmon de Passos (CEDH), vai realizar nos dias 26 e 27, das 14h às 18h, no auditório Pedro Milton de Brito, a III Jornada em Direitos Humanos.

O Centro de Educação em Direitos Humanos J.J. Calmon de Passos (CEDH), órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, irá promover nos dias 26 e 27, das 14h às 18h, a III Jornada em Direitos Humanos – o bullying e a tutela dos direitos humanos, no auditório Pedro Milton de Brito, na SJCDH.
Servidores estaduais, representantes da sociedade civil organizada, pedagogos, professores, estudantes, juristas e cidadãos interessados no tema irão discutir as causas e os caracteres do bullying no âmbito das relações sociais, a fim de embasar a formulação e a execução de políticas públicas capazes de mitigar a sua manifestação, protegendo, assim, os direitos humanos e a dignidade dos cidadãos.
Durante a III Jornada em Direitos Humanos, os seguintes temas serão abordados: o bullying e a violação dos direitos humanos; o bullying e a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana; o bullying e a responsabilidade civil por danos morais; a criminalização do bullying e seus aspectos penais; o bullying e os direitos da personalidade; o bullying e as relações laborais; e o bullying e a efetividade do estatuto da criança e do adolescente.
Experiente na área de Direitos Humanos, Relações Étnico/Raciais e Segurança Pública, o secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena, fará a Conferência Magna, no dia 27, sobre “O bullying e a afirmação dos direitos humanos”.
Os interessados devem realizar as inscrições, gratuitamente, direto no CEDH, através do e-mail cedhap@sjcdh.ba.gov.br ou joelma@sjcdh.ba.gov.br ou no telefone (71) 3117-6911. Ao final do evento, os participantes irão receber certificado com carga horária de 08 horas.
Programação
26 de Julho
14h – Abertura dos trabalhos Dr. Samuel Soares - Chefe de Gabinete da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
14h10 – O bullying e a violação dos direitos humanos Dra. Alda Pêpe - Educadora e Professora Universitária;
15h – O bullying e a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana Dra. Luana Rosário - Advogada e Professor Universitário;
16h - O bullying e a responsabilidade civil por danos morais Dr. Leonardo Vieira - Advogado e Professor Universitário;
17h – A criminalização do bullying e seus aspectos penais Dr. Fabiano Pimentel - Advogado e Professor Universitário;
27 de Julho
14h - O bullying e os direitos da personalidade Dr. Luciano Figueiredo - Advogado e Professor Universitário;
15h – O bullying e as relações laborais Dra. Rosangela Rodrigues - Procuradora do Trabalho;
16h – O bullying e a efetividade do estatuto da criança e do adolescente Dra. Edna Sara - Promotora de Justiça da Infância e da Juventude;
17h - Conferência Magna de Encerramento: o bullying e a afirmação dos direitos humanos Dr. Almiro de Sena Soares Filho - Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Postado por : Robson Ricardo